O Conselho de Ministros aprovou a medida que já estava prevista no Orçamento do Estado para 2019 e que permitirá às Câmaras municipais agravarem o IMI de prédios devolutos há mais de dois anos.
O agravamento pode ir até seis vezes mais do que a taxa normal do imposto e, depois, ainda poderá ser aplicado mais 10% por cada ano. A nova legislação vem também alterar o regime que regula a classificação dos prédios urbanos ou frações autónomas como devolutos.
São revistas, nomeadamente, as regras relativas aos indícios de desocupação.