Uma das principais novidades do DL n.º 76/2024, de 23 de Outubro, é a alteração no registo de alojamento local, que deixou de ser pessoal e intransmissível.
Agora, o registo, que serve como autorização para abrir o estabelecimento ao público, não expira com a mudança de titularidade, nem com a cessação da exploração, arrendamento ou outras alterações na gestão do estabelecimento. Além disso, também não caduca com a venda de qualquer parte do capital social da empresa detentora do registo.
No entanto, os municípios têm o poder de regulamentar a atividade de alojamento local e, nas áreas de contenção, podem estabelecer limites para a transferência de novos registos, especialmente nas modalidades de “moradia” e “apartamento”.
Portanto, é importante conhecer as políticas de cada município para entender como se aplica esta questão.
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