Programa da autarquia, destinado a jovens e à classe média, arranca agora em novembro.
O Regulamento Municipal do Direito à Habitação de Lisboa está aprovado. Confirmada está também a abertura, em novembro, das candidaturas para as primeiras 120 casas de renda acessível dirigidas aos “jovens e à classe média”. O presidente da Câmara, Fernando Medina, anunciou que existirá um site que será "a porta de entrada para habitar na cidade de Lisboa com apoio das políticas municipais". O “Habitar Lisboa” deverá ser lançado em breve.
“É um documento muito importante, um regulamento que vai tornar tudo muito mais simples. Vão deixar de haver vários programas, várias iniciativas que são dispersas, que muitas vezes as pessoas têm dificuldade em aceder e procurar. Vão hoje encontrar um único regulamento, que estipula um programa de renda apoiada, um programa de renda acessível dirigido aos jovens e às classes médias e o subsídio municipal de arrendamento para quem precisa arrendar casas no mercado privado e fazer face aos preços muito elevados”, disse Fernando Medina, depois da reunião extraordinária que aconteceu na quarta-feira passada, 30 de outubro de 2019, sobre diploma agora aprovado.
Segundo Medina, as pessoas que se increverem no portal – até à data de publicação deste artigo o mesmo não havia sido lançado - vão poder acompanhar o aparecimento de novas casas que a Câmara Municipal de Lisboa (CML) aí irá colocar e que estarão em permanência disponíveis. Entre essas casas estarão habitações reabilitadas pelo município, casas adquiridas ao Estado ou à Segurança Social e casas particulares.
O projeto do Regulamento Municipal do Direito à Habitação foi aprovado em reunião de câmara em julho, com os votos favoráveis de PS e BE e a abstenção de PSD, CDS e PCP. Segundo explicou na altura a vereadora da Habitação, Paula Marques, o novo regulamento pretende acabar com a dispersão de normas e introduz, na habitação social, uma maior ponderação às questões da “estrutura da família”, além do rendimento.
Renda de um T5 não vai ultrapassar os 800 euros
Segundo o novo regulamento, que estabelece as regras do Programa de Renda Acessível (PRA), o valor mensal do programa corresponderá a 30% (taxa de esforço) multiplicado pelo rendimento mensal líquido do agregado, em duodécimos. Caso o agregado inclua dependentes (conforme a declaração do IRS), a taxa de esforço é reduzida em 2% por cada pessoa dependente.
No PRA, um T0 custará entre 150 e 400 euros, um T1 entre 150 e 500, um T2 entre 150 e 600 e os T3, T4 e T5 custarão entre 200 e 800 euros. O valor da renda dependerá do rendimento líquido das famílias que se candidatarem, como o idealista/news noticiou.
O programa é dirigido aos jovens e às famílias de classe média. Para concorrer, o rendimento bruto do agregado deve situar-se entre um mínimo de 8.400 €/ano por cada pessoa com rendimento, e um máximo de 35.000 €/ano (uma pessoa), 45.000 €/ano (duas pessoas), ou 45.000 €/ano + 5.000 €/ano por cada dependente (mais de duas pessoas), de acordo com o regulamento.