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Novas medidas para a habitação jovem

18 setembro 2024

A partir de 1 de agosto, os jovens até 35 anos podem ter isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente.

A isenção de IMT e de Imposto do Selo aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS, mesmo que até à compra de casa ainda residam com os pais. Também não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários de qualquer habitação, à data da compra da casa ou em qualquer momento nos três anos anteriores.

Esta medida aplica-se a todos os jovens que reúnam os requisitos, independentemente da sua nacionalidade.

A isenção total de IMT e de Imposto do Selo é atribuída apenas a imóveis até 316 772 euros. Apenas as casas adquiridas para primeira habitação própria e permanente de jovens até 35 anos podem ser abrangidas pela isenção de IMT e de Imposto do Selo.

Ainda que o jovem já tenha sido, em algum momento da sua vida, proprietário de algum imóvel, só terá direito a este benefício se já tiver deixado de ser proprietário há mais de três anos. Também ficam excluídas do apoio as casas compradas que não sejam, afinal, usadas como habitação própria e permanente.

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